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INTRODUÇÃO
Art. 1º - O presente regimento visa normatizar o funcionamento dos Comitês de Especialidades da Unimed de Blumenau, definindo suas funções e formas de atuação.
Art. 2º - Somente poderão constituir Comitês de Especialidades, as especialidades médicas reconhecidas pela AMB e pelo CFM.
DEFINIÇÕES
Art.3º - Os Comitês de Especialidades são órgãos de caráter consultivo, de assessoria e apoio às atividades do Conselho de Administração, CACIJ e da Coordenação de Relacionamento com a rede Prestadora.
DAS FUNÇÕES
Art.4º - Para bem cumprir sua destinação conforme o artigo anterior, terão as seguintes atribuições:
a) Representar as diferentes especialidades que fazem parte da cooperativa;
b) Sugerir critérios para atividades inerentes às diferentes especialidades;
c) Assessorar no trabalho de organização do Quadro Social, ( Coordenação de Relacionamento com a rede Prestadora), no que for necessário para melhor qualificação do mesmo;
d) Auxiliar o Conselho de Administração, a Diretoria de Atenção e Assistência a saúde, a Gerência Operacional e o setor de Auditoria de Contas Médicas na normatização de atividades nas diferentes especialidades;
e) Dar parecer para o Conselho de Administração quando da abertura de vagas para cooperativação de novos cooperados
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º - Os representantes serão escolhidos em eleição por cooperados ativos de uma mesma especialidade ou especialidades afins, para representá-los no Conselho de Administração da Unimed de Blumenau por um período de 04 (quatro) anos, com direito à reeleição.
a) A eleição se dará por meio de voto eletrônico, exclusivamente por pessoa física com RQE e por cooperado ativo;
b) Todos os cooperados pessoa física receberão correspondência eletrônica notificando e detalhando a eleição com a apropriada antecedência;
c) Poderão ser eleitos os cooperados detentores de seus direitos sociais, exceto os que estejam ocupando funções de direção e fiscalização, os componentes da Comissão de Ética e da CACIJ e os que exerçam cargos de confiança de assessoria ou gerência na Unimed de Blumenau;
d) As eleições ocorrerão de 03/11/2010 até 12/11/2010 às 17h;
e) A contagem de votos será feita pela Coordenação de Relacionamento com a Rede Prestadora e se dará em 12/11/2010 a partir das 17h30min, na presença dos cooperados interessados.
f) O número de representantes de cada especialidade, exclusivamente de cooperados ativos, Pessoa física com RQE, será na seguinte proporção:
- 5 componentes – 01 representante
- de 6 a 10 componentes – 02 representantes
- de 11 a 30 componentes – 03 representantes
- acima de 31 componentes – 04 representantes.
g) As especialidades com 4 ou menos componentes serão incluídas nos grupos das especialidades de Clínica Cirúrgica, Clínica Médica e Clínica Pediátrica, conforme a sua afinidade;
h) Em caso de a especialidade não eleger número suficiente de componentes, a Diretoria Executiva deverá convidar cooperados para preencher as lacunas surgidas;
i) O Comitê de especialidade não poderá ser composto por mais do que um médico cooperado sócio de uma mesma clínica cooperada (pessoa jurídica)
j) Na eventualidade de entre os candidatos mais votados, constarem dois ou mais médicos cooperados sócios de uma mesma clínica cooperada (pessoa jurídica), somente será admitido como membro do Comitê de Especialidades aquele que for mais votado;
k) Em caso de empate, será dada preferência ao cooperado atuante em cidade da área de ação da Unimed de Blumenau que não a cidade - sede, em primeiro lugar; em segundo lugar, o cooperado de maior tempo de ingresso na cooperativa; persistindo o empate, o de maior idade;
l) Poderá a Diretoria Executiva, caso julgue do interesse coletivo, ampliar o número de participantes dos comitês, propondo a modificação ao Conselho de Administração.
DA ESTRUTURA
Art. 6º - Cada Comitê de Especialidade com dois ou mais representantes terá um coordenador e um secretário, escolhidos entre os seus membros na primeira reunião após a eleição.
a) Poderão estes ser substituídos a qualquer momento por determinação do próprio comitê ou em caso de infringência ao disposto no art. 9º deste Regimento Interno;
b) Ao coordenador cabe dirigir as reuniões, sendo o elemento de contato com a Coordenação de Relacionamento com a rede Prestadora para o constante do artigo 8º;
b.1) Em sua falta, assumirá suas funções o secretário, delegando este a outro cooperado escolhido entre os demais, presentes à reunião, a atribuição de confeccionar a ata;
c) Caberá ao Coordenador de Relacionamento com a rede Prestadora fornecer toda a infra-estrutura necessária ao funcionamento dos Comitês de Especialidades, nisto estando incluído o fornecimento de informações, dados e material.
DAS REUNIÕES
Art.7º - As reuniões serão realizadas quando necessário, por solicitação da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração, na sede da cooperativa, mediante cronograma previamente divulgado.
Art.8º - Das reuniões serão lavradas atas pelo secretário, nas quais obrigatoriamente constarão o nome dos presentes, as questões discutidas e o encaminhamento dado, sendo que o seu conteúdo será enviado a Coordenação de Relacionamento com a rede Prestadora para as providências necessárias.
Art.9º - A falta injustificada a duas reuniões consecutivas ou a quatro alternadas num período de 1 (um) ano implicará em substituição do membro do Comitê.
a) Tal vaga será suprida pelo cooperado mais votado na sequência da última eleição, e, na sua falta, à Diretoria Executiva caberá o convite para preenchê-la.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.10º - O Comitê de Especialidade é um órgão de caráter consultivo e, suas reivindicações e sugestões estarão subordinadas às possibilidades econômicas e operacionais da cooperativa e às decisões emanadas do Conselho de Administração.
Art.11º - As atividades do Comitê de Especialidades não serão remuneradas, constituindo-se contribuição ao aperfeiçoamento das atividades da cooperativa com benefícios para todos.
Art.12º - O presente regimento e as mudanças futuras julgadas necessárias serão obrigatoriamente aprovadas pelo Conselho de Administração.
Blumenau, 20 de outubro de 2010.
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